Por enquanto, a Nova Plataforma de Cobrança aceita boletos acima de R$ 2 mil. A partir do dia 24 de março, o valor mínimo será de R$ 800.
Em 26 de maio, o limite será novamente reduzido, desta vez para R$ 400. E a partir de 21 de julho, todo boleto acima de R$ 0,01 poderá ser incluído. No entanto, a transição só será completa em 22 de setembro, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito, doações, entre outros. Isso significa que boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco — incluindo via atendimento online ou por telefone — e o cálculo de juros e multas será feito automaticamente. O banco poderá controlar melhor todos os boletos porque eles deverão ter CPF/CNPJ do emissor e pagador, data de vencimento, valor e encargos. Tudo isso fica registrado na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). A Febraban também estipulou um prazo de convivência entre o antigo modelo de cobrança (que permitia boletos sem registros) e o novo. Desde 24 de fevereiro, todo boleto acima de R$ 2 mil precisa ser emitido na Nova Plataforma de Cobrança. Inicialmente, o cronograma previa que esse novo modelo seria implementado até o final de 2017, mas a Febraban explica que “foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano”. Com informações: Febraban, Correio24Horas.