Isso precisa parar de acontecer, pelo menos com os usuários da Claro. A empresa recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina para realizar ajustes na oferta de produtos e serviços. Com a determinação, Claro e Anatel deverão criar meios de controle para impedir que um serviço seja realizado sem a aprovação dos clientes. Se a oferta for realmente aceita pelo consumidor, a empresa deverá manter os termos contratuais acessíveis na internet.
O MPF/SC recomendou que a Claro apresente informações detalhadas aos consumidores para evitar interpretações ambíguas na cobrança. A operadora terá que mostrar o serviço que foi contratado, o valor a ser pago, a duração e outros dados relevantes para os consumidores. Para tomar a decisão, o procurador Carlos Amorim Dutra lembrou que os usuários de serviços de telecomunicações têm direito à “informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços” (Lei nº 9.472/1997). A Claro também recebeu a recomendação de permitir a devolução dos valores pagos por clientes, em caso de arrependimento dentro do prazo legal. A operadora tem até 60 dias para mostrar quais providências foram tomadas após a ação do MPF/SC. A Anatel recebeu o mesmo prazo para acompanhar se os termos estão sendo cumpridos e para enviar informações ao Ministério Público. A Anatel diz que, em 2017, recebeu menos reclamações envolvendo Claro, TIM, Vivo e Oi no pré-pago, especialmente porque caiu o número de cobranças de serviços não-contratados. Caso isso aconteça, o cliente deve ser ressarcido em dobro, por meio de créditos com validade mínima de noventa dias (pré-pago) ou na próxima conta (pós-pago). Com informações: MPF.